quinta-feira, 10 de abril de 2008

Matéria sobre Trabalho Infantil

Exploração


Trabalho infantil não é brincadeira

Apesar das políticas que visam a erradicação , o uso da mão-de-obra de crianças e adolescentes ainda é uma realidade no município de Cruz das Almas.

Daniela Silva, Meire Fiúza, Patrícia Neves

Jucimaria Santos Cunha, 13anos, residente no bairro do Itapicuru, cursa 7ª série do ensino fundamental, sonha em ser professora. Ela freqüenta, desde o ano passado, o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil) do governo federal. Antes de participar do programa, trabalhava vendendo doces e fazendo trabalhos domésticos ganhando apenas de três a cinco reais. A menina conta que tinha um baixo desempenho escolar, devido à falta de tempo para se dedicar aos estudos.
Segundo a assessoria da Secretaria de Trabalho e Ação Social, o PETI possui quatro núcleos, e atende 252 crianças na cidade de Cruz das Almas, estes por sua vez, devem obter no mínimo 85% de freqüência escolar, possuir idade entre 7 e 15 anos e 11 meses, e devem estar em situação de risco social.
Estudo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) mostra que 5,1 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam inseridos no mercado de trabalho, em 2006. O número, que corresponde a 11,5% da população nessa faixa etária.
No estado da Bahia, a pesquisa constatou que em 2001, 17 mil crianças e adolescentes, entre 10 e 14 anos, atuavam como empregados domésticos, já em 2006, data da última Pnad, houve uma redução de 41%.

POLÍTICAS PÚBLICAS

Vera Lúcia Oliveira Souza, assessora da Secretaria de Trabalho e Ação Social, diz que a predominância de exploração da mão-de-obra infantil na cidade de Cruz das Almas, se concentra na área de escoamento e comercialização de mercadorias nas feiras livres, além do trabalho na agricultura, no recolhimento de latinhas e ferro velho. Ela ainda cita que o mais difícil de ser detectado e erradicado é o trabalho doméstico realizado pelas meninas, pelo fato de ser de fácil camuflagem.
A grande questão é: como combater a exploração da mão de obra infantil, se ainda há certa banalidade quanto a este assunto?
Ainda de acordo com a assessoria, no PETI ocorrem atividades socioeducativas, como por exemplo, reforço escolar, aulas recreativas, esportes e futuramente aulas de informática e música. Através da parceria entre o PETI e o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) também criado pelo governo federal, o objetivo é atender as pessoas com vínculos familiares fragilizados devido a situações de risco e vulnerabilidade social, e famílias com renda abaixo de ¼ de salário mínimo por pessoa. A prioridade é para quem é cadastrado no bolsa família ou no BPC (programa que garante renda mensal a pessoas idosos a partir de 65 anos e/ ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família). As famílias dessas crianças participam de projetos, criados com o intuito de proporcionar aos pais um acompanhamento e conscientização, disponibilizando cursos de artesanato e outros, que visam capacitá-los em atividades que possam gerar alguma lucratividade que venha acrescer a renda familiar.
Vera diz que a procura pelos programas tem sido grande, mas, ainda se observa no município muitas crianças em atividades penosas e degradantes.
Irene Batista, faxineira desempregada, quatro filhos, recebe bolsa família e busca o apoio no CRAS. Ela diz que sua filha de 9 anos que está no PETI tem tido melhoras tanto no âmbito escolar como no comportamental. “Antes ela era muito brava e vivia á toa na rua” diz.


INFÂNCIA PREJUDICADA


Everilda Santana Machado Souza, psicóloga do CRAS, diz que o trabalho infantil, tira a alegria e a vivacidade, exclui a criança das atividades normais que daria suporte para formação de um adulto saudável. Pode conduzir a delinqüência e a doenças como a depressão além de poder se tornar um adulto agressivo ou desiludido.
A assistente social, Adriana Brandão, diz que os prejuízos que o trabalho infantil traz a essas crianças primeiramente é constatado na estrutura física, pois a jornada de trabalho é intensa, e muitas não se alimentam da forma necessária para um bom desenvolvimento físico. Além dos problemas psicosociais, como o amadurecimento forçado. A criança que trabalha pode trazer até a sua fase adulta uma visão amarga da vida e também um desgaste emocional, pois ela cria uma responsabilidade precoce.
Nunca houve punição efetiva das pessoas que utilizam do trabalho infantil na cidade de Cruz das Almas, pois, muitas vezes a criança é coagida a exercer o trabalho, ou a sua própria família é conivente com a situação.


REPASSES FINANCEIROS


Segundo o site do governo federal (www.mds.gov.br) o Estado da Bahia recebe por ano do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, R$ 2,81 bilhões para execução de programas sociais. As ações nas áreas de transferência de renda, assistência social e segurança alimentar beneficiam 7,5 milhões de pessoas. O Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do País, transfere por mês R$ 112,6 milhões para 1,4 milhão de famílias baianas. Para os programas de assistência social, o Ministério destinou de janeiro a dezembro R$ 188,2 milhões para realizar 1,4 milhão atendimentos na Bahia. O MDS investiu R$ 24,7 milhões no Programa para Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) no Estado, para tirar 128 mil crianças e adolescentes do trabalho entre janeiro e dezembro.
No Programa de Atenção Integral à Família (PAIF), os 336 Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), também conhecidos como Casas das Famílias, oferecem atendimento psicológico e de assistência social para 875 mil pessoas com repasse de R$ 27,6 milhões.

COSCIENTIZAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, representaram uma inovação e uma impor­tante brecha na luta pela erradicação do trabalho infantil.
A Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, permitindo, no entanto, o trabalho a partir dos 16 anos de idade, desde que na condição de aprendiz, desde que não sejam em atividades insalubres, perigosas ou penosas, ou ainda, trabalhos que envolvam cargas pesadas, jornadas longas e em locais ou serviços, que lhes prejudicam o bom desenvolvimento psíquico, moral e social.
A assessoria informa que a Secretaria de Trabalho e Ação Social tem se esforçado na conscientização das famílias mostrando que as crianças devem ter direito a infância e todas as atividades recreativas e escolares. Também alerta que deve haver uma conscientização da população em geral, pois, somente os projetos não podem mudar tal situação.

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